Há situações em que a herança será isenta da tributação?
Sim. O texto aprovado na Câmara define que o ITCMD não incidirá sobre heranças que tenham como sucessores entidades públicas, religiosas, políticas ou sindicais, ou instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
O ITCMD também será cobrado sobre previdências privadas?
Sim. O texto aprovado pela Câmara permite a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada no momento em que forem transferidos aos herdeiros.
Em quais casos a previdência privada será tributada?
Fica a cargo dos Estados decidir se os planos de previdência privada serão taxados e qual será o valor da alíquota. No entanto, o Senado Federal definirá uma alíquota máxima para a cobrança do ITCMD sobre a previdência.
Pelo texto aprovado pela Câmara, se o plano for o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o investimento será taxado independentemente do prazo em que os recursos já estiverem investidos por quem está transmitindo a herança.
Já para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o investimento só será taxado se os recursos estiverem investidos há menos de cinco anos.
Para investimentos no VGBL que ultrapassaram o prazo dos cinco anos, mesmo quando forem transmitidos aos herdeiros, não haverá a cobrança de imposto.
“Em geral, para o planejamento sucessório, a opção mais comum é o VGBL. A solução de meio-termo que se encontrou foi essa: incidir sobre ele, mas apenas para aplicações com menos de cinco anos”, diz Choaib, do Choaib Paiva e Justo.
Para Maria Paula Carvalho Molinar, advogada do escritório Candido Martins, há um impasse jurídico à frente se a proposta se mantiver nesses termos.
Ela lembra que tribunais de justiça dos estados têm admitido a cobrança do ITCMD apenas sobre o PGBL, excluindo a tributação do VGBL sob o argumento de que eles têm natureza de seguro e, portanto, não integram a herança.
“A tentativa de tributar estes planos é bem conhecida e antiga. Se a tributação do VGBL for mantida no texto final, há possibilidade de discussão no judiciário porque o STF já reconheceu sua natureza de seguro, sem limitação ou indicação de prazo mínimo de permanência”, explica.
“Parece que este ponto em específico poderá causar insegurança jurídica, uma vez que a regra não conversa com a jurisprudência consolidada sobre o tema.”
Qual será a alíquota do imposto sobre a previdência privada?
Ainda não há definição sobre a alíquota cobrada sobre a transmissão de planos de previdência privada para os herdeiros.



É só tributação nesse governo.