Rede de fast food é condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por assédio político a empregados
A rede de fast food Habib’s foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, por vincular seus empregados à manifestação política contra o governo federal em 2016. A decisão unânime foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado nesta quarta-feira.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região. De acordo com a entidade, a campanha “Fome de mudança” foi usada para incentivar a participação da população nos protestos de 2016, que pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
O sindicato disse que o Habib’s chegou a usar decorações nas cores verde e amarela com os dizeres “Quero meu país de volta” e disseminou a hashtag “todomundoseajudando”. A rede, segundo a entidade, também anunciou a distribuição de fitas e cartazes aos clientes.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a mobilização não tinha conotação político-ideológica ou relação com partidos. Na visão do Habib’s, as empresas só estariam abusando de suas liberdades se obrigassem seus empregados a usar emblemas partidários em broches ou uniformes ou a fazer panfletagem partidária junto aos clientes.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu perda de causa para o sindicato. O TRT reconheceu que houve manifestação de cunho político das empresas, mas entendeu que não ficou comprovada nenhuma imposição de convicções políticas aos trabalhadores.
Abuso de poder
No recurso, o sindicato alegou que o TRT não havia considerado que a alteração visual das lojas, por si só, vinculariam os trabalhadores à campanha de caráter político-ideológico, independentemente de outras ações.
Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a campanha caracterizou abuso de poder diretivo empresarial. Mesmo sem obrigação de uso de broches ou cartazes, os funcionários eram obrigados a participar da campanha. Nesse sentido, a magistrada lembrou que a interferência do empregador na liberdade de orientação política dos empregados vai na contramão do Estado Democrático de Direito.
O valor da condenação será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Habib’s ainda pode recorrer da decisão.
Procurada, a rede de lanchonetes informou que “não teve acesso a tal decisão judicial e que, tão logo isso ocorra, tomará as devidas providências cabíveis”.