Se o contribuinte não regularizar a situação, a PGFN poderá:
- protestar no cartório
- comunicar dívida aos órgãos de proteção de crédito, como a Serasa e o SCPC
- incluir o contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não quitados no Setor Público (Cadin)
- incluir o contribuinte na lista de devedores da PGFN
Caso o débito cumpra certos requisitos, a PGFN também pode recorrer ao poder judiciário.

