— Havia muita restrição para ir ao banheiro. Aconteceram várias vezes de querer ir ao banheiro e não poder. A empregadora dizia para esperar, porque o mercado estava muito cheio — contou a ex-empregada em depoimento.
No processo, a defesa da empregadora negou as acusações. Uma testemunha, no entanto, confirmou a versão da trabalhadora e exemplificou que que uma funcionária chegou a urinar na roupa esperando a liberação para ir ao banheiro.
Para a Justiça, a situação “agride a dignidade e a saúde da trabalhadora, com potencialidade de provocar danos morais, extrapolando o mero aborrecimento”. Em primeiro grau, foi determinada indenização de R$ 1.440 por danos morais à vítima. No entanto, a trabalhadora recorreu da decisão, e os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG deram provimento ao recurso, majorando o valor da indenização para R$ 3 mil.