Brasileiros ganham desconto para renegociar dívidas com bancos e a Receita até quarta-feira
Tanto o mutirão para acertar contas atrasadas de cartão ou consignado como o programa do Fisco terminam dia 30

Programa de renegociação de dívidas do Fisco e mutirão dos bancos terminam dia 30 de novembro | Foto: MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL / CP
Os brasileiros com dívidas financeiras ou tributárias têm até esta quarta-feira (30) para renegociar os pagamentos em atraso com condições especiais tanto com os bancos como com a Receita Federal.
No Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e nas demais modalidades de crédito que estejam em atraso e não possuam bens dados em garantia.
A ação é uma iniciativa conjunta da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), do BC (Banco Central), da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e de Procons de todo o país.
Já os contribuintes com dívidas na Receita Federal podem renegociar os débitos com até 70% de desconto. A medida inclui abatimento nos valores para pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e empresas, que podem parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estejam sob contestação judicial.
O prazo de parcelamento para o público geral é 120 meses (10 anos). Para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Como participar do mutirão da Febraban e BC
Quem tem interesse em participar deve acessar a página do mutirão. Lá, e possível acessar o Registrato, sistema do Banco Central que leva à lista de dívidas em nome do consumidor.
As dívidas, segundo a Febraban, podem ser negociadas diretamente com o banco ou por meio do portal consumidor.gov.br. Os interessados devem apresentar uma proposta de negociação à instituição credora. O banco tem até 10 dias para analisar a solicitação e apresentar uma resposta.
Quem tem dívidas com lojas ou outros tipos de prestadores de serviços, que não sejam bancos e instituições financeiras, deve negociar diretamente com eles. Quem ainda não está com o pagamento atrasado, mas tem a intenção de rever as condições da dívida para evitar problemas no futuro, também não se enquadra nos critérios do mutirão.
A Febraban aconselha o consumidor a organizar seu orçamento antes de partir para a negociação, sabendo exatamente qual valor poderá pagar mensalmente para saldar a dívida.
A negociação será feita diretamente com as instituições financeiras, em seus canais de comunicação tradicionais, com descontos e prazos especiais de pagamento. A lista das empresas participantes está disponível na página do mutirão.
Quem for negociar diretamente com o banco ou financeira deve entrar em contato usando os canais oficiais. Para dar início à conversa, fale sobre o mutirão e informe a dívida que pretende quitar, e pergunte quais são as condições oferecidas. Se concordar com o que foi proposto, peça para assinar o acordo de negociação. Caso não concorde, faça contrapostas para chegar a um acordo que caiba no seu bolso.
• Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
• Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
• Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
• Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Descontos máximos
• Até 65% para o público em geral;
• Até 70% para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.
Prazos
• Número de parcelas de 120 meses para o público em geral;
• Até 145 parcelas para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.
Abatimentos
• Prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
• Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.
Como fazer a adesão
A adesão à transação pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), selecionando a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço

