Faltar a audiência telepresencial gera pena de confissão da parte
Colegiado concluiu que não houve dificuldade técnica, mas sim erro da parte ausente.

Falta em audiência telepresencial por erro da parte resulta em pena de confissão ficta. (Imagem: Freepik)
A 7ª turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que penalizou uma fornecedora de energia elétrica com a confissão ficta após a empresa se ausentar em audiência telepresencial em ação ingressada por um eletricista. A pena faz com que sejam presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador, exceto aqueles que podem ser combatidos com prova juntada previamente aos autos.
Após a audiência em que a empresa estava ausente, o juízo de 1º grau abriu prazo de 24 horas para que a empresa justificasse e comprovasse os motivos de ordem técnica que haviam impedido o comparecimento. A empregadora, no entanto, se limitou a afirmar que havia copiado errado o link de acesso.
Segundo o relator, juiz do Trabalho Gabriel Lopes Coutinho Filho, “a conclusão é de que não houve dificuldade técnica, mas erro. Portanto, correta a decretação da revelia e a confissão quanto à matéria fática”.
Apesar disso, a empresa conseguiu reverter, no recurso, uma das decisões desfavoráveis, que dizia respeito à multa do art. 477 da CLT, devida quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias. Segundo o acórdão, a existência de diferenças no pagamento reconhecidas em juízo, por si só, não enseja a aplicação da penalidade.
Processo: 1000700-98.2021.5.02.0241
Fonte: TRT da 2ª região.

