Quase 50% das empresas fecham em até três anos
Brasil ocupa a 138ª posição em abertura de empresas; ranking do Banco Mundial considera indicadores como crédito e pagamento de impostos.
Há pouco menos de um mês de sua sanção, a Lei nº 14.195/2021, oriunda da Medida Provisória do Ambiente de Negócios (MP 1.040/2021), dá sinais de um cenário positivo para os empreendedores brasileiros. Em um momento ainda de crise econômica por conta da pandemia de Covid, especialistas acreditam que, com a edição da nova regra, a abertura de novas empresas no país pode ser facilitada.
Para Deborah Toni, advogada especialista em direito empresarial e sócia da Deborah Toni Advocacia, as importantes alterações da normativa, juntamente com o recém sancionado Marco Legal das Startups, trazem importantes avanços para o fomento do ambiente de negócios.
A medida propõe a diminuição de burocracias na abertura de novas empresas, buscando facilitar a criação de empreendimentos para os brasileiros. O impacto da medida traz diversas mudanças, principalmente no âmbito societário.
De acordo com a advogada, alguns pontos ajudarão a legislação brasileira a fomentar o mundo dos negócios, com a desburocratização do ambiente empresarial. Em primeiro lugar, a advogada alerta que a norma unifica as inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, e elimina análises prévias sobre endereços empresariais.
Um outro ponto de destaque, conforme Deborah, refere-se à Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S.A’s).
“A adoção de ‘voto plural’, até então vedado nesse tipo societário, é um grande avanço para o Brasil. Isso porque, embora a Lei de S.A’s admita a emissão de ações referenciais sem voto, não se permitia, ainda, a criação de uma classe de ações ordinárias com poder de voto superior ao das outras. Em outras palavras: para cada ação havia apenas um voto. A inovação legal permite, assim, que os fundadores da empresa mantenham seu controle mesmo detendo uma fração substancialmente minoritária do capital social”, explica.
No que se refere às sociedades limitadas (LTDA’s), a nova regra agora traz formalmente a possibilidade de emissão de debêntures por esse tipo societário. Em relação a esse ponto, Deborah Toni esclarece que o financiamento de LTDA’s por debêntures conversíveis é objeto de discussão na doutrina e na prática empresarial há anos. “Inclusive, essa possibilidade chegou a ser incluída na ‘MP da Liberdade Econômica’, mas foi posteriormente vetada e não disciplinada na Lei resultante de sua conversão (Lei n. 13.874/19)”, relembra.
Antes da “MP do Ambiente de Negócios” ser editada, diversos juristas defendiam a emissão de debêntures pelas LTDA’s, ao argumento de que esse tipo societário seria regido supletivamente pela Lei das S.A’s e de que não haveria vedação expressa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o assunto.
“No entanto, havia bastante insegurança jurídica sobre o tema, pois as Juntas Comerciais, em casos concretos, já haviam se posicionado pela impossibilidade de emissão de debêntures pelas LTDA’s’, destaca a advogada.
Um dos objetivos centrais, com a medida, é posicionar o Brasil de forma mais estratégica no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que funciona como um termômetro global do ambiente de negócios dos países. Atualmente, o Brasil ocupa a 138ª posição no que diz respeito à abertura de novas empresas.
Para classificar os países no ranking, o Banco Mundial considera diferentes indicadores, como crédito, pagamento de impostos e abertura de empresas.
Fonte: Monitor Mercantil