Receita normatiza compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/05/2021 | Edição: 92 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por
sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional (CTN) e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, resolve: