Funcionário pode se recusar a tomar vacina e usar máscara? Veja tira-dúvidas

Com decisão do STF pela obrigatoriedade da vacinação, a empresa poderá exigir isso dos empregados. Já em relação ao uso de máscara, as empresas podem demitir por justa causa profissionais que não cumprem regras de segurança
Os funcionários que se negam a tomar a vacina contra a Covid-19 ou a usar máscara no ambiente de trabalho podem sofrer punições ou até serem demitidos, segundo advogados especializados em direito do trabalho.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E que essas medidas podem ser implementadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O tribunal descartou a necessidade de exigir consentimento prévio das pessoas para imunização.
Veja abaixo o tira-dúvidas com Rafael Camargo Felisbino, advogado e especialista em direito e processo do trabalho; Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados; Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; e Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do BFAP Advogados.
A empresa pode obrigar o funcionário a se vacinar contra a Covid-19 e demiti-lo caso ele se negue? Ou impedir a entrada dele na empresa e orientá-lo a trabalhar em casa?
Rafael Camargo Felisbino: O empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará colocando a saúde de todos os colegas em risco. Além disso, é obrigação da empresa zelar pelo ambiente e pela saúde de seus empregados. Mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas. Ou que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa.
Flavio Aldred Ramacciotti: Houve uma decisão do STF determinando a obrigatoriedade da vacina. Se há essa obrigatoriedade, a empresa poderá exigir isso dos empregados. Mas a questão é controversa e deverá ser resolvida com bom senso e à luz de cada caso específico.
Bianca Canzi: Ainda não temos nenhum entendimento jurisprudencial e nenhuma lei. Porém, dentro do meu entendimento, a empresa poderá sim demiti-lo ou afastá-lo, pois entendo que a vacina fará parte das regras de prevenção.
Fernando de Almeida Prado: A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. Mesmo que o STF entenda que é uma obrigação do poder público vacinar todas as pessoas, não cabe à empresa obrigar os seus funcionários a tomarem a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando e aí o problema é da autoridade pública e não da empresa, que não pode obrigá-lo a isso. Da mesma forma, não pode impedir a entrada de um colaborador por não ter tomado vacina.
A empresa pode, caso alguns funcionários apresentem risco relacionado à Covid-19, obrigá-los a trabalhar de um local que não seja a sede, pensando na saúde dos funcionários que estão presentes. É comum que algumas empresas impeçam funcionários que tiveram contato com trabalhadores ou com qualquer pessoa que tenha Covid-19 de trabalhar fisicamente na sede.
Essa exigência das empresas depende de a vacina ser considerada obrigatória pelo poder público? Nesse caso, a empresa poderá exigir o comprovante de vacinação na contratação do empregado?
Flavio Aldred Ramacciotti: Se a vacina, de fato, for declarada obrigatória, penso que a empresa poderá exigir o comprovante.
Bianca Canzi: A vacina terá que ser considerada obrigatória pelo poder público. Porém, entendo que as empresas poderão ter seu próprio controle. Por se tratar de uma pandemia e na hipótese de a vacinação ser considerada obrigatória, a empresa poderá exigir o comprovante.
Fonte: G1
