O setor de serviços e a CBS
O setor de serviços é quem sofrerá o aumento mais significativo de imposto, caso seja aprovada a nova Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços (CBS), em substituição aos atuais PIS/Pasep e Cofins, juntamente com todos os seus regimes especiais.
É fato que a CBS trará uma enorme simplificação para o sistema tributário nacional, uma vez que eliminará uma legislação muito complexa com vários tipos de contribuições.
Uma das novidades previstas é a possibilidade das empresas utilizarem seus créditos para compensar débitos de outros tributos, inclusive com a própria CBS, ou solicitar o ressarcimento em dinheiro do imposto recolhido nas fases anteriores do processo produtivo.
Também é fato que muitos contribuintes não terão créditos suficientes para neutralizar a elevação da alíquota de 3,65% para 12%. As empresas do setor de serviços, que adotam o sistema de tributação pelo Lucro Presumido, estarão sujeitas ao maior impacto dessa oneração, pois são enquadradas no regime cumulativo do PIS e da Cofins com a alíquota combinada de 3,65%, o qual não permite a adoção do sistema de créditos e de débitos, pois não possuem uma cadeia de produção e tem como principal custo a mão de obra. A premissa de repassar esse aumento para o tomador do serviço não é tão simples quanto se pensa.
Para aumentar o preço dos serviços, é preciso ter argumentos convincentes. Para aqueles serviços que dependem do consumidor pessoa física, a dificuldade em repassar esse custo aos preços será ainda maior (bares, restaurantes, cabeleireiros, escolas, serviços médicos e outros profissionais liberais).
Esses e outros estarão sujeitos a alíquota de 12% e sem a possibilidade de aproveitar os créditos. O consumidor final é quem pagará essa conta.
Uma fatia considerável do setor de serviços é tributada pelo regime cumulativo do PIS/Cofins o que repassará o aumento de 3,65% para 12%.
No caso da minoria das empresas, que adota o regime não cumulativo dessas contribuições, há a possibilidade de utilizar o crédito tributário de 12% da CBS, destacado na nota fiscal. No atual sistema não é possível se creditar, pois, via de regra, a prestação de serviços não é considerada insumo.
Portanto, ao propor a criação de um tributo (CBS), com alíquota de 12%, sem que haja uma ampla e irrestrita compensação pelo aproveitamento de créditos, a saída para o governo federal é promover a desoneração dos encargos trabalhistas sobre a contratação de funcionários.
A previsão é de que a Reforma Tributária seja aprovada, até o fim do ano, de forma que todas as suas etapas entrem em vigor simultaneamente.
Enfim, para compensar a elevada alíquota de 12% da CBS, que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, o setor de serviços deve condicionar o seu apoio ao novo tributo, somente se a proposta contemplar a desoneração dos encargos trabalhistas na folha de pagamento, pois trata-se de segmento econômico responsável por absorver significativo volume de mão de obra.
Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores
