20/07/2020 POSTADO EM: Artigos Tributário e Fiscal

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Excelente matéria, justa e legal a decisão. Resta ver se na prática os contribuintes das “contribuições indevidas” conseguirão ver o dinheiro de volta, que é outra situação geral e recorrente no Brasil. Já é conhecido o jargão “ganha mas não leva”, e neste caso pior, por que um número gigantesco de contribuintes no Brasil, não dão conta sequer de “habilitar ao crédito” vez que só se dá via judicial. É muito bom o que vemos mas do ponto de vista prático daquí por diante, ressarcimentos só para os grandes que menos precisam.

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