eSocial – Grupo 1, Fase 2: Prazos internos ao escalonamento (faseamento)
Em janeiro de 2018 publicamos uma matéria esclarecendo as diretrizes gerais do escalonamento, ou faseamento do eSocial.
O prazo da primeira fase era simples, ou seja, sem sub prazos ou prazos intermediários, o que já não ocorre com os prazos da segunda fase.
O período de entrega dos eventos Não Periódicos foi definido como sendo de 01/03 a 30/04/2018, porém dependendo da situação ele pode já ser o dia 01/03/2018, como é o caso de uma admissão no dia 01/03/2018.
Segue quadro explanativo:
Evento | Ocorrência | Prazo |
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S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador | Admitidos até 28/02/2018 | Devem ser transmitidos de 01/03 até 30/04/2018, ou se ocorrer algum evento NÃO periódico cujo prazo seja menor que 30/04/2018 |
Admitidos em 01 e 02/03/2018 | Devem ser transmitidos em 01/03/2018 | |
Admitidos a partir de 03/03/2018 | Devem ser transmitidos até 23:59 do dia anterior à admissão | |
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador | Alteração de dados do cadastro como: endereço, estado civil, etc. | Até o dia 07 do mês subsequente à alteração ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro. Ex: Alterou endereço em 03/2018, e vai enviar a folha no dia 05/04, então deve enviar a alteração antes do dia 05. |
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho | Alteração de salário, função, horário, etc. | Até o dia 07 do mês subsequente a alteração ou até envio da folha do colaborador, rescisão, etc., ou seja, o prazo que ocorrer primeiro. Ex: Alterou salário em 03/2018, e vai enviar a folha no dia 05/04, então deve enviar a alteração antes do dia 05. |
S-2230 – Afastamento temporário | Afastamento por atestados entre 3 e 15 dias. | Até o dia 07 do mês subsequente ao afastamento ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro. |
Afastamento maior que 15 dias ou cuja soma seja maior que 15 dias. | Até o 16º dia do afastamento ou dia 07 do mês subsequente ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro. | |
Demais afastamentos como férias, licenças, aposentadoria por invalidez, etc. | Até o dia 07 do mês subsequente ao afastamento ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro. | |
S-2250 – Aviso Prévio | Avisos emitidos até 28/02/2018 | Não devem ser enviados. Se o trabalhador será carregado via S-2200 em razão de ter verbas a receber, ele já deve ter sido carregado como demitido. |
Aviso prévio indenizado | Não deve ser enviado. | |
Demais avisos. | Prazo de 10 dias. Aviso dado em 01/03/2018, prazo de envio 10/03/2018 | |
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente | Convocação. | Deve ser enviado antes do início da prestação de serviço relativo a convocação. |
S-2298 – Reintegração | Reintegração | Até o dia 07 do mês subsequente a reintegração ou até envio da folha do colaborador. |
S-2299 – Desligamento | Rescisão | Até 10 dias do desligamento ou até envio da folha do colaborador. Ex: Trabalhador recebeu aviso 01/03, cumpriu 30 dias. Data do desligamento é 31/03, então o prazo de envio seria 10/04/2018, porém deve ser antecipado para dia 07/04 ou antes do envio do S-1200. |
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início | Início da prestação de atividades de Pró-laborista, estagiário, autônomo (este último sendo opcional, pois pode-se enviar exclusivamente a remuneração) | Até o dia 07 do mês subsequente ao início da prestação ou até envio de remuneração do TSVE. |
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual | Alteração de dados de dados contratuais, como remuneração,horário, etc. | Até o dia 07 do mês subsequente a ocorrência ou até envio de remuneração do TSVE. |
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término | Encerramento de vinculo com estagiário ou saída do quadro de gestores para prolaborista. | Até o dia 07 do mês subsequente a ocorrência ou até envio de remuneração do TSVE. |
Vejamos três casos práticos que antecipam a obrigatoriedade de envio do S-2200 (carga inicial), para que possam ser utilizados como analogia nas demais situações:
a) O Trabalhador foi admitido em 2016, assim o seu prazo de carga é entre 01/03 e 30/04/2018, porém, no dia 09/03/2018 a empresa deu aviso prévio.
Neste caso, tendo em vista que o prazo de envio do aviso é dia 19/03, então, este trabalhador precisa ter seu evento S-2200 enviado antes, para poder cumprir o prazo do aviso prévio.
b) O Trabalhador foi admitido em 28/02/2018, porém, no dia 10/03/2018 sofre acidente e recebe atestado de 20 dias.
Como o prazo de envio do afastamento é o 16º dia, ou seja, 25/03/2018, então, o evento S-2200 (carga inicial) deste trabalhador deve ser realizado antes desta data, para permitir do evento S-2230 (afastamento).
c) O Trabalhador foi admitido em 2015 e em março/2018 teve uma promoção, mudando seu cargo.
O evento de alteração do contrato, S-2206, tem prazo de envio até 07/04, portanto, o envio do S-2200 (carga inicial), deverá ocorrer antes para poder atender o prazo legal definido no MOS relativo à alteração contratual.
Estejam atentos, pois os prazos dos eventos exigidos já entram na regra geral a partir de 01/03/2018.
Não deixe de ler o MOS no sítio do eSocial e para você que é cliente, acompanhe nossos roteiros práticos na wiki.
Por
Diretora Executiva – CEO – JB SOFTWARE