Rendimento de aposentadoria por doenças graves é isento do IR
Os rendimentos de aposentadoria e reforma recebidos por portadores de diversas moléstias profissionais são isentos do IR. A isenção inclui complemento recebido de entidade privada.
A isenção vale a partir do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada; do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, se contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão; e da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
Todo o valor recebido é isento. Também são isentos os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional. O valor recebido é informado na linha 07 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
As doenças que dão isenção são estas: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
Se o contribuinte tiver outras fontes de renda (salário, aluguel etc.), elas deverão ser tributadas. Para isso, devem ser informadas nas fichas referentes a rendimentos recebidos de PJ ou recebidos de PF/exterior, conforme o caso.
Folha de São Paulo