18/03/2016
Programa bienal de segurança e medicina do trabalho
Submissão à aprovação do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) de um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido pelas empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina.
As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido ao órgão anteriormente citado, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação (subitens 4.3.1 e 4.3.1.1 da Norma Regulamentadora – NR – 4, aprovada pela Portaria MTb no 3.214/1978, na redação da Portaria SSMT no 33/1983).
Documento: Programa
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