ICMS RECOLHIMENTO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
Parcela devida a Santa Catarina na operação ou prestação interestadual promovida por contribuinte catarinense com destino a consumidor não contribuinte.
A apuração é em conta-gráfica, o recolhimento será englobado no saldo devedor eventualmente resultante, para recolhimento no prazo geral do 10º dia após o encerramento do período de apuração. Nas operações e prestações realizadas por estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional, a parcela do diferencial de alíquota, devida a Santa Catarina, estará absorvida no valor do ICMS calculado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), disponibilizado no Portal do Simples Nacional. No caso de contribuinte estabelecido e inscrito em Santa Catarina, a parte do diferencial de alíquota devido a Santa Catarina, nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, será apurado mensalmente, mediante declaração na Declaração do ICMS e de Informações Econômicas e Fiscais (DIME), ou, tratando-se de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, na Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA).
Base Legal: RICMS-SC/2001 , arts 53 , §§ 6º e 23, 60, § 28, e 108