A semana no Congresso
Na de 14/12 a 18/12 de 2015, tivemos no Senado Federal, o encerramento do prazo para apresentação de emendas á MP 701/2015. O deputado Laercio Oliveira (SD/SE) apresentou emenda, apoiada pelo sistema Fenacon Sescap/Sescon a MP.
Esta ação visa anistiar as multas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, pois várias empresas foram surpreendidas com o recebimento de notificação por parte da Receita Federal do Brasil, a respeito da entrega das GFIP´s fora do prazo, o que tem ocasionado a aplicação de multas abusivas e, em alguns casos, impagáveis.
A emenda citada, se aprovada, anistiará as multas aplicadas, desde que se tenha prestado a declaração com eventuais correções ou omissões até dois meses após a data prevista de envio. Isso contemplará a grande maioria das empresas que receberam a multa, além de ser uma medida justa e viável ao Governo.
A emenda apresenta a seguinte justificativa:
Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.2015, há dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benefício às multas “lançadas até a publicação desta Lei”, ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:
1) multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 – é alcançada pela anistia;
2) multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data – também é alcançada pela anistia;
3) multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.
Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.
A Comissão Especial, até o momento, não designou o relator da matéria.
Resultado da pauta da semana na Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados 15/12 a 17/12 – 2015.
Item 2 – MP. 692/2015 – Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 692, de 2015, que altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.
Relato Revisor: Deputado Paulo Pimenta (PMDB-SP)
RESULTADO: MATÉRIA NÃO APRECIADA EM FACE DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO.
Item 12 – PL. 5140/2005 – Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a execução trabalhista e a aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica.
** O objetivo desta proposição é aperfeiçoar a penhora online, sistema valioso para a agilidade das execuções, mas que se transformou em forte desestímulo à geração de empregos e com potencial para tornar inviável qualquer atividade econômica produtiva. O Projeto propõe, ademais, no que diz respeito à penhora sobre o faturamento, que se adote o entendimento já fixado pelos tribunais superiores, em especial o TST e o STJ.
Autor: Deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP)
RESULTADO: MATÉRIA NÃO APRECIADA EM FACE DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO.
Comissões 16/12 – quarta-feira.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (CDEICS).
Item 10 – PL. 5042/2013 – Acrescenta parágrafo único ao art. 35 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, com o objetivo de disciplinar a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores.
** A matéria tem por objetivo assegurar o mandamento legal previsto na Lei de Falências e Recuperação de Empresas, sob o risco de, não o fazendo o Legislador, causar um desequilíbrio no procedimento da recuperação judicial, com evidente prejuízo à segurança jurídica das partes envolvidas.
AUTOR: Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
RELATOR: Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ)
PARECER: Pela aprovação
RESULTADO: NÃO DELIBERADO.
Item 14 – PL. 3016/2015 – Modifica o art. 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, alterando a norma referente aos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados, para orientar a participação das entidades sindicais nos casos de empresas com múltiplas atividades ou filiais.
**O presente Projeto de Lei tem por objetivo sanar o que verificamos ser uma lacuna da Legislação, que não apresenta uma orientação para os caos de empresas que possuem inúmeros negócios ou mesmo filiais, como por exemplo, bancos, supermercados, cadeia de lojas, seguradoras etc, cuja representação sindical geralmente se encontra espalhada territorialmente por todo o Brasil, em diversos municípios ou estados, tornando complexo o procedimento de firmar uma única política ou Programa de Participação nos Lucros e Resultados para toda a organização, o que geral total insegurança ás partes e mesmo não dá a devida publicidade para todos os empregados abrangidos.
AUTOR: Deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
RELATOR: Deputado Augusto Coutinho (SD-PE).
PARECER: Pela aprovação
RESULTADO: NÃO DELIBERADO.
Item 18 – PL. 2298/2015 – Altera o artigo 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para aumentar o prazo de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional das microempresas e empresas de pequeno porte.
** O projeto tem como objetivo preencher uma lacuna legislativa deixada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 (resultante da conversão da MP nº 651, de 2014). Aquela norma foi a responsável, quase dez anos após a edição da Lei de Recuperação de Empresas e de Falências, pela implantação do parcelamento de créditos tributários para as empresas que obtêm o benefício da recuperação judicial. Todavia, a alteração efetivada na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, não proporcionou tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, conforme prevê a Carta Magna. Ademais, também não observou a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que alterou a Lei de Recuperação de Empresas e de Falências, para determinar que as microempresas e empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.
AUTOR: Deputado Laercio Oliveira (SD-SE)
RELATOR: Deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE).
PARECER: Pela aprovação
RESULTADO: NÃO DELIBERADO.
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT )
Item 12 – PL. 249/2013 – Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para que possam emitir títulos mobiliários nas condições que especifica, e dá outras providências.
** O texto em vigor da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme alterada, estabelece limitações que excluem do regime do Simples Nacional as microempresas e as empresas de pequeno porte de cujo capital participe outra pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior; ou cujo titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte participe com mais de 10% do capital de outra empresa que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. Limitações como essas tem sua razão de ser porém impedem que investidores institucionais, domiciliados no Brasil ou no exterior, apliquem capital fixo e/ou de risco nas microempresas e nas empresas de pequeno porte, limitando a capacidade de crescimento das mesmas.
AUTOR: Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ)
RELATOR: Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG)
PARECER: Pela aprovação.
RESULTADO: NÃO DELIBERADO FACE O ENCERRAMENTO DA REUNIÃO POR FALTA DE QUORUM.
Item 51 – PL. 3687/2012 – Altera o inciso I do art. 37 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que “Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins”, e acrescenta novo inciso III ao art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com o objetivo de agilizar a abertura e o encerramento de empresas no País.
** O projeto tem por objetivo, acrescentar o instrumento original de transformação societária, alteração de capital, incorporação, cisão e fusão para fins de andamento do processo de pedido de arquivamento ou extinção das empresas e autoriza convênio com os Conselho Regionais de Contabilidade para que os contabilistas efetuem a inscrição de entidades no CNPJ, bem como exame e guarda de documentos.
AUTOR: Deputado Irajá Abreu (PSD-TO)
RELATOR: Deputado João Gualberto (PSDB-BA)
PARECER: Pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição.
RESULTADO: NÃO DELIBERADO FACE O ENCERRAMENTO DA REUNIÃO POR FALTA DE QUORUM.
Resultado da pauta da semana no Senado Federal.
Plenário do Senado Federal – 15/12 a 17/12 – 2015.
Item 4 – PLS. 386/2012 – Altera a Lei Complementar nº 116, de 2003 (ISS); a Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e a Lei Complementar nº 63, de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios.
**Pendente de parecer da CCJ e da CAE.
Autor: Senador Romero Jucá (PMDB-RR)
RESULTADO: MATÉRIA NÃO APRECIADA NA SESSÃO DE 16.12.2015, TRANSFERIDA PARA A SESSÃO DELIBERATIVA DE 03.02.2016.
Item 15 – PLS. 5/2015 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para alterar o enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
Altera o enquadramento das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) da tributação na forma do Anexo VI para a do Anexo III.
Autor: Senador Paulo Paim (PT-RS)
RESULTADO: NÃO DELIBERADO.
Comissões 15/12 – terça-feira.
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS (CAE)
Item 2 – PLC. 167/2015 – Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
**Altera o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LCP 123/2006) para estabelecer que Microempreendedor Individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
AUTOR: Deputado Mauro Mariani (PMDB-SC)
RELATOR: Senador Blairo Maggi (PR-MT)
PARECER: Favorável ao projeto.
RESULTADO: APRECIAÇÃO DA MATÉRIA FOI ADIADA.