Diretor da Fenacon defende que encargos do parcelamento FGTS não sejam cobrados
Em umas das ações emergenciais para auxiliar as empresas na luta contra o coronavírus, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 927 no último dia 22 de março deste ano para, entre outras cosias, postergar e parcelar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) pago pelas empresas.
Ocorre que o prazo para pagamento da primeira parcela foi no último dia sete de julho e, apesar da regra ser estabelecida desde 22 de março, o sistema da Caixa Econômica Federal (CEF) não gerou as guias de forma adequada apresentando inúmeras inconsistências.
Caso alguém não saiba, quase a totalidade dessas guias são geradas pelas empresas contábeis, que colocaram seus profissionais para tentar emitir o documento durante o dia e também na madrugada. Mas sem sucesso.
Se a CEF não tem competência para ajustar um sistema em 100 dias que a ‘conta’ não fique com a classe contábil. É preciso que os encargos legais não sejam exercidos e que o sistema da CEF se normalize para emissão da segunda parcela. Vale lembrar que o adiamento não traz prejuízo a ninguém, visto que é um depósito na conta vinculada do trabalhador e, em caso de rescisão, a empresa teria que efetuar o depósito.
Fonte: Fenacon