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O ITC – Informativo Tributário Contábil foi criado em novembro de 1994 com a atividade de comércio de livros, revistas, periódicos e software nas áreas Fiscal, Contábil, Trabalhista e Previdenciária e de suporte em Publicações Legais nos âmbitos federal e estadual/SC.

Com a reconhecida qualidade das informações veiculadas através de seus produtos, o ITC coloca à disposição de seus clientes, como suporte em legislação, uma equipe de Consultores, para atender sua Carteira de Clientes localizados nos Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
A carteira de clientes do ITC atingiu no fim do segundo semestre de 2015 a marca de 3.283 assinantes, que buscam, no dia-a-dia, soluções rápidas e confiáveis para o gerenciamento contábil e fiscal das empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços.

Dentre as soluções oferecidas pela empresa, destaque para o suporte em legislação, o produto Consultoria Eletrônica (realizada diretamente no Portal ITC), o ITCNET Mail (newsletter), com informações diárias via e-mail, atualizadas e pertinentes à nossa área de atuação, além do Perguntas & Respostas, que neste ano de 2016 já contabiliza em seu banco de dados mais de 7.000 questionamentos nas diversas áreas de atuação, todos disponíveis para consultas de nossos clientes.

O ITC tem como objetivo levar a informação aos clientes de forma clara, rápida e concisa, disponibilizando profissionais altamente qualificados e capacitados para transmissão de informações Fiscais, Contábeis, Trabalhistas e Previdenciárias.

No ano de 2015 o ITC completou 21 anos de atuação no mercado, e neste período a empresa cresceu e desenvolveu novas soluções. Foram lançados aplicativos para pesquisa de enquadramento no Simples Nacional pelo CNAE, pesquisa por NCM dentro da TIPI, pesquisas das alíquotas de IPI, PIS e Cofins, pesquisa do RAT por CNAE, cálculo do valor a pagar do ITCMD/SC, cálculo do percentual da MVA Ajustada referente ao ICMS/ST, e o aplicativo para pesquisa do ICMS/ST.

No mês de novembro de 2015 lançou mais um aplicativo para PESQUISA DE ATIVIDADES ABRANGIDAS PELA DESONERAÇÃO DA FOLHA por NCM/CNAE/Serviços, e as novidades não param por aí. No final de 2015 também foi disponibilizado mais um aplicativo (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS INTERESTADUAL), que permite aos clientes obterem as informações necessárias para aplicação da EC nº 87/2015 e do Convênio ICMS nº 93/2015, visto que a partir de 1º de janeiro o recolhimento de ICMS para o Estado de destino será obrigatório em todas as vendas interestaduais para consumidores finais, seja por E-Commerce ou por qualquer outra modalidade comercial.

Os contribuintes estão enfrentando dificuldades para o cumprimento desta nova obrigação e o aplicativo permite não só identificar as alíquotas do ICMS dos estados destino, mas também o cálculo do imposto e o valor das partilhas que deverão ser destinadas aos estados de origem e de destino das mercadorias e serviços, incluindo o percentual que deverá ser destinado para à UF de destino em relação ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, já instituído por alguns estados brasileiros.

No início de 2016 foi lançado o aplicativo CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST), cuja obrigação foi criada por meio do Convênio ICMS nº 92/2015, e seu preenchimento obrigatório ocorrerá a partir de 1º de abril de 2016 para todos os documentos fiscais que acobertarem as operações com as mercadorias relacionadas nos Anexos do Convênio ICMS nº 92/15. A obrigatoriedade de preenchimento se aplica a todos os contribuintes, independentemente do regime tributário que estiverem enquadrados. O aplicativo permite que nossos clientes possam cumprir essa nova exigência de preenchimento obrigatório em seus documentos fiscais, com pesquisa do CEST através do código NCM.

E para contemplar esses 21 anos de atuação no mercado, o ITC reafirma o compromisso de quando iniciou suas atividades, ou seja, a busca incessante para alcançar aquilo que podem fazer de melhor: atender com excelência e competência!

JB Software

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