23/11/2015
Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut (Parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil – RFB, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e ao Banco Central do Brasil – BCB, e débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE)
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015 , e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 .
Documento: GPS ou Darf conforme o caso (2 vias)
Nota: A Resolução CC/FGTS nº 788/2015 , a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001 , no âmbito do Profut.
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