12/10/2015
ICMS – Regime Especial – Estabelecimentos Agroindustriais – Operações Interestaduais
O estabelecimento agroindustrial responsável pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, quando da remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade localizados em outros Estados, deverá recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência da operação.
Novembro/2015 – Base Legal: Alínea “b”, Inciso II, Artigo 61 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
Postado por: