07/03/2016
ICMS RECOLHIMENTO Substituição Tributária – Contribuinte Enquadrado no Simples Nacional
Pagamento do imposto por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, devido por contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional será recolhido até 10º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração.
Base Legal: RICMS-SC/2001, artigo 60, § 29.
Fato gerador: Agosto/2016.
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