07/01/2016
ICMS – Recolhimento – Prorrogação Excepcional para Estabelecimento Varegista
Regime normal (conta-gráfica) Excepcionalmente, o ICMS gerado no mês de dezembro/2015 teve o seu pagamento dividido em duas parcelas, devendo a primeira, correspondente a 70% do valor do imposto devido ser recolhida, no prazo normal do dia 11/01/2016, e a segunda, correspondente a 30% do valor do imposto devido, no dia 10 de fevereiro de 2016. Dezembro – Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare
Base Legal: RICMS-SC/2001, arts 53 , I e 60, caput e Parágrafo 1º, IV; e Decreto nº 543/2015
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