12/10/2015
ICMS – Empresas Nacionais e Regionais Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Aéreo Regular de Passageiros e de Cargas
As empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas deverão recolher o imposto devido no mês subsequente ao de apuração:
– até o 10º dia, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior;
– até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no 10º dia. Novembro/2015 – Base Legal: Inciso I, Artigo 113, do Anexo 6 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001.
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