12/10/2015
COFINS/PIS-PASEP – Retenção na Fonte – Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 30.09.2016 .
Documento: Darf Comum (2 vias).
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