Empresa é condenada por usar nome de profissional mesmo após rescisão contratual
A Justiça fixou em R$ 30 mil o valor indenizatório, entendendo que o uso não autorizado de imagem configura dano moral. José Ronaldo da Silva atuou na empresa de dezembro de 2004 a junho de 2005, mas seu nome e registro ainda constavam como responsável um ano após a saída (junho de 2006).
O funcionário descobriu a irregularidade somente em 2008, após solicitar um comprovante das atividades prestadas na Marea Linea para participar de processo seletivo. Na ocasião, o Conselho Regional de Química emitiu uma declaração na qual constava a data da solicitação da empresa para retirar seu nome como responsável técnico.
A defesa da empresa rebateu as acusações e pediu para que a reclamação fosse declarada prescrita, já que a ação trabalhista foi movida depois de dois anos da rescisão contratual.
Na primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Itatiba (SP) afastou a prescrição, por entender que o trabalhador só teve ciência do fato quando recebeu a documentação do CRQ. A decisão, endossada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), foi de indenização em R$ 16,6 mil por danos morais e R$ 14,9 mil por danos materiais.
No TST, a manutenção da condenação destaca que independentemente do questionamento sobre a existência ou prejuízo do dano, o uso não autorizado de imagem para fins comerciais gera o direito a indenização.
Economia iG