12/10/2015
Escrituração Fiscal Digital-EFD – Entrega de arquivo digital
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere.
Novembro/2015 – Base Legal: Artigo 33, Anexo 11 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27.08.2001.
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