02/04/2009
IR 2009: contribuintes têm 29 dias para prestar as contas com o Leão
Vinte e nove dias. Este é o período que falta para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual do IR 2009 e prestem as contas com o leão sobre os rendimentos auferidos no ano de 2008.
A Receita Federal do Brasil espera que, ao longo de toda a temporada de entrega, que começou em 2 de março e segue até o dia 30 de abril, 25 milhões de declarações sejam enviadas.
Ainda tem dúvidas sobre o IR 2009? Confira o passo-a-passo da temporada e algumas dicas que podem ajudá-lo a cumprir a obrigação, sem transformá-la em um pesadelo.
Passo-a-passo
Este ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2008, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que:
Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;
Este ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2008, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que:
Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano de 2008;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração – limitado ao teto de R$ 12.194,86.
A entrega da declaração pode ser feita das seguintes formas:
Formulário – nas agências e lojas franqueadas dos correios;
Computador – enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal).
Enfrentando a fera
Para tornar a tarefa menos complicada, confira as dicas da diretora de conteúdo e especialista em Imposto de Renda da Fiscosoft, Juliana Ono, e encare a “fera” de frente!
Ter em mãos todos os comprovantes
Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.
Tomar cuidado na hora de digitar os dados
Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida.
Informar na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto
Vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas.
Vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas.
Informar todos os rendimentos recebidos
É importante, inclusive, lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaração
Testar diversas formas de declarar
Um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.
Analisar a variação do patrimônio
É importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração.
Não deixar para a última hora
O quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).
Fonte: ABRAPI
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