IRPF 2009 – Doenças Graves – Comprovação e Isenção
Doença Grave — Comprovação
Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
Doença Grave — Isenção
São considerados rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por doenças gravas tais como portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
A partir de 24 de junho de 2008, são também isentos do imposto sobre a renda a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, recebida pelos portadores da deficiência física conhecida como “Síndrome da Talidomida.
(Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 39, §§ 4º e 5º;)
Fonte: Notadez Informação e Receita Federal