08/05/2009
Justiça já aplica novo prazo fixado pela MP 449
As empresas devedoras de contribuições previdenciárias já estão sendo enquadradas pela Justiça do trabalho na Medida Provisória (MP) nº 449, em vigor desde o início de dezembro de 2008. A nova norma determina que o fato gerador para contabilizar juros e multa seria a prestação do serviço e não a liquidação da sentença – como defendiam os contribuintes, que já contavam com decisões favoráveis. Uma das primeiras decisões de segunda instância que se tem notícia sobre o tema foi publicada recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho da (TRT) da 3ª Região, Minas Gerais. Já há também algumas sentenças em que a norma vem sendo aplicada.
Fonte: Sescon Grande Florianópolis
Postado por: