02/06/2009
DIPJ – Declaração relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação – Prazo para apresentação
Conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 946/2009 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A mencionada Instrução Normativa estabelece,ainda, que, em caso de evento ocorrido entre janeiro e o mês anterior ao do prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, a declaração deve ser apresentada no mesmo prazo de entrega da DIPJ do exercício. A obrigatoriedade de entrega não se aplica, todavia, à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Fonte: Editorial IOB
Postado por: