15/06/2009
Restituições de contribuições indevidas do INSS serão analisadas pela Receita
SÃO PAULO – Foi publicado no Diário Oficial da União da semana passada a portaria conjunta n° 3, sobre a restituição de contribuição pagas indevidamente por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e segurado facultativo da Previdência Social.
Para reaver valores pagos indevidamente, os segurados devem fazer um requerimento utilizando o PER/DCOMP (Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Quem tem direito?
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) fornecerá à Receita as informações para análise dos requerimentos de restituição de contribuição, nos seguintes casos:
Em virtude de tempo não reconhecido como filiação obrigatória;
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) fornecerá à Receita as informações para análise dos requerimentos de restituição de contribuição, nos seguintes casos:
Em virtude de tempo não reconhecido como filiação obrigatória;
Pagamentos em duplicidade ou a maior;
Pagamentos em gozo de benefícios e demais situações;
Recursos
O recurso contra a decisão que indeferiu ou deferiu parcialmente o requerimento de restituição deverá ser apresentado na unidade da Receita Federal responsável pelo domicílio tributário do segurado do INSS no prazo de 30 dias, contados da data de ciência da decisão.
Vale ressaltar que os requerimentos protocolados no INSS, nos termos da portaria n° 10 do dia 4 de setembro de 2008, deverão ser encaminhados para a unidade da Receita Federal responsável pelo domicílio tributário do segurado.
Fonte: InfoMoney
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