07/07/2009
ECD – Multa pelo atraso na entrega do Sped Contábil
Conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 10, a não apresentação da ECD no prazo fixado pela legislação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Cabe observar, por oportuno, que não existe previsão legal específica de redução do valor da multa, devendo o contribuinte aguardar o seu lançamento de ofício, sendo que a mesma será enviada após a transmissão da ECD em atraso.
Cabe lembrar, ainda, que, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º, I, em relação aos fatos contábeis ocorridos durante o ano-calendário de 2008, estão obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, de que trata a Portaria RFB nº 11.211/2007, e sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com base no lucro real.
Fonte: Editorial IOB
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