Nova lei das finanças beneficia gestores com altos salários
O Governo publicou uma portaria que estabelece uma tributação de IRS reduzida (20%) para profissionais, residentes não habituais em Portugal, de actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico que decidam voltar ao país
A modificação na legislação vai beneficiar, por exemplo, quadros superiores de empresas, médicos, engenheiros, arquitectos e artistas, entre outros, que não residam em Portugal há pelo menos 5 anos, mas que optem por estabelecer Portugal como o seu novo país de residência.
Segundo a justificação apresentada pelo Ministério das Finanças, no decreto-lei 249/2009, de 23 de Setembro de 2009, a ideia é que «os instrumentos de política fiscal internacional do nosso país devam funcionar como factor de atracção da localização dos factores de produção, da iniciativa empresarial e da capacidade produtiva no espaço português».
Segundo o fiscalista, João Taborda da Gama, da Universidade de Católica, esta alteração na legislação vai causar injustiças na tributação do IRS. «Por exemplo, dois cirurgiões que trabalhem no mesmo hospital, ambos com um rendimento líquido de 100.000 €, vão ter tributações diferentes. O residente normal vai ter uma colecta de cerca de 35.000 € e o residente não habitual (o seu colega ucraniano acabado de chegar a Portugal que tenha optado por este regime) uma colecta de € 20.000 – ou seja, uma diferença de 75%. Antes desta norma a colecta seria exactamente a mesma», explica ao SOL o docente.
«Por um lado, atraímos profissionais que de outra forma não seriam residentes em Portugal, cuja residência vamos ‘roubar’ a outras jurisdições, ganhando a economia nacional os 20 % de IRS. Por outro, é um verdadeiro benefício fiscal para os profissionais não residentes que de qualquer forma viriam para Portugal (e aos seus empregadores, quando existam) e o erário perde o IRS acima de 20%», diz.
João Taborda da Gama acredita ainda que a consagração desta medida numa portaria pode colocar em causa o princípio da legalidade fiscal.
* publicado no sol.sapo.pt / texto de Frederico Pinheiro – [email protected]