A GFIP 13º deve ser transmitida até o dia 31 de janeiro
A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação.
A GFIP/SEFIP da competência 13 refere-se a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário e possui natureza meramente declaratória, ou seja, destina-se somente à prestação de informações à Previdência Social.
Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.
Prazo de entrega
O arquivo da GFIP/SEFIP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido via Conectividade Social, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.
Ausência de fato gerador (sem movimento)
Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).
* publicado no www.contabilidadenatv.blogspot.com