Receita Federal libera o programa gerador da Dirf
Estão obrigadas a entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) as empresas e pessoas físicas que tenham pago ou creditado rendimentos que sofreram retenção de Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês durante 2009. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do próximo dia 26 de fevereiro.
A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado ou a sua apresentação após o prazo sujeita o declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitado a 20%, com valores mínimos de R$ 200,00 tratando-se de pessoa física e pessoa jurídica inativa e de R$ 500,00 para os demais casos.
A Dirf é utilizada pela Receita Federal para verificação do correto recolhimento aos cofres da União do valor do imposto retido pelo declarante e, também, para batimento com os dados informados pelo contribuinte na declaração de ajuste anual. Se, por exemplo, uma empresa não entregar a Dirf, todos os seus empregados que tiveram Imposto de Renda retido pelo menos em um mês do ano-calendário terão suas declarações de Imposto de Renda retidas na malha filha.
A Receita Federal lembra que também até o dia 26 de fevereiro as empresas têm que entregar a seus empregados o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativo a 2009, com conteúdo e modelo de acordo com normas estabelecidas pela Receita Federal. Mais informações no site da Receita: www. receita.fazenda.gov.br.
* publicado no www.jcnet.com.br