Bancos escondem de consumidor serviços gratuitos para lucrar com tarifas, revela revista “Por Sinal”
Dentre os malabarismos dos bancos para burlar um direito garantido por lei, é seduzir o correntista com cheque especial de R$ 100,00, a fim de descaracterizar os serviços essenciais.
A lei garante a todo consumidor bancário serviços essenciais que são gratuitos. Mas os bancos, olho numa fonte de recursos capaz de cobrir toda a folha de seu pessoal, preferem não divulgar esse direito ao consumidor. Mais do que omitir, as instituições bancárias sonegam essas informações, dificultam seu acesso e lucram em cima da falta de informação da grande maioria do cliente bancário; em resumo, desobedecem à regulamentação específica de cobranças, em vigor desde 2008, de nº 3.518. É essa artimanha que a edição de fevereiro da revista “Por Sinal”, porta-voz do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, revela.
A revista desvenda os expedientes de que os bancos se valem para assegurar um lucro extra que representa 20% de toda a sua arrecadação ou ainda: dinheirama que corresponde a 130% da folha de pagamento de seus empregados. As agências dificultam ao máximo para que o consumidor tenha ele contato visual com a norma, que é obrigada a estar afixada dentro da unidade bancária. Porém, as tabelas com essas informações não são disponibilizadas nos sites de muitos bancos e nas agências, ficam em locais que inibem a aproximação do consumidor como próximos ao gerente e ao posto de observação da segurança, a dois metros de altura do chão ou encobertos por outros informativos.
O recurso mais utilizado pelos gerentes, como apurou o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central-SINAL, é seduzir o correntista, em geral aposentados e das classes C e D, com o “status” de um cheque especial de R$100,00, benefício de que pouco lhe adiantará.
A gratuidade assegurada por lei é para os seguintes serviços considerados essenciais:
· Cartão de débito
· 10 folhas de cheques
· Quatro saques e duas transferências entre contas do mesmo banco por mês
· Compensação de cheques
· Dois extratos no caixa eletrônico
· Consultas ilimitadas pela internet
· Extrato consolidado mês a mês, uma vez por ano
* da assessoria de imprensa do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central