Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011
(Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, arts. 202-A, 202-B e 203; Resolução MPS/CNPS 1.316 de 31/05/2010 e Portaria MPS/MF 451 de 23/09/2010)
O FAP 2011 está disponível no site do Ministério da Previdência Social e deverá ser informado nas GFIP do próximo ano (GFIP 01/2011 ….. até GFIP 13/2011).
O fator acidentário consiste num multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos e destinadas ao custeio dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
O FAP varia anualmente e é calculado, por empresa, com base no histórico de acidentalidade dos dois últimos anos. Assim, o FAP divulgado em 30/09/2010, aplicável no ano 2011, leva em conta os registros de acidentalidade de 2008/2009 e obedece ao padrão metodológico definido na Resolução CNPS 1.316/2010.
Além do FAP, cada empresa poderá consultar:
a) a quantidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente relacionados ao trabalho;
b) índices de freqüência, gravidade e custo;
c) demais informações utilizadas no cálculo do FAP.
A consulta ao FAP e informações relativas ao seu cálculo se dá mediante CNPJ + senha. A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à CND previdenciária serve para consultar o FAP. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª RF