CRCSC e Sescon Grande Florianópolis firmam convênio com Fecema
Os convênios foram assinados pela Fecema, Sescon Grande Florianópolis e CRCSC, na ocasição representados, respectivamente, pelo presidente João da Silva Mattos, pelo vice-presidente Fernando Baldissera e pelo presidente Sergio Faraco – Foto: Osvaldir Silva/Divulgação/CRCSC
Objetivo principal é disseminar a cultura e incentivar o uso de resolução de conflitos pelas técnicas de conciliação, mediação e arbitragem.
A Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem (Fecema) firmou, nesta segunda-feira, 25 de abril (Dia do Contabilista), um Convênio de Cooperação e Parceria (CCP) com o CRCSC. De acordo com o presidente da Fecema, João da Silva Mattos, este é o início de uma profícua parceria, que tem como objetivo principal disseminar a cultura e incentivar o uso dos métodos adequados de resolução de conflitos que são representados pelas técnicas de conciliação, mediação e arbitragem. “Estes métodos trazem benefícios significativos, tendo em vista que a Lei 9.307/96 propicia uma resolução rápida, de no máximo 180 meses, ao passo que o meio estatal não tem uma data fixa”, destaca Mattos.
Para o presidente do CRCSC, Sergio Faraco, por meio do convênio de cooperação, as duas entidades estão colocando à disposição da classe contábil catarinense uma forma alternativa de solução de conflitos, mais célere e econômica. A mesma parceria foi assinada pela Fecema, nesta segunda-feira, também com o Sescon Grande Florianópolis e com a Fecontesc e, posteriormente, será estendida às demais entidades contábeis. A aproximação entre Fecema e os profissionais da contabilidade faz parte do projeto Prosperidade Fecema, biênio 2011-2013.
A Fecema – por meio das Câmaras Arbitragem filiadas nos municípios de Itajaí, Brusque, Joinville, Jaraguá do Sul, Timbó e Florianópolis – encontra-se à disposição para conciliar, mediar e arbitrar conflitos comerciais, patrimoniais, divergências entre sócios, dissolução de sociedade e problemas com clientes, fornecedores, sindicatos, bancos, entre outros.
Saiba o que prevê o Convênio
1.1 – Constitui objeto deste Convênio de Cooperação e Parceria – CCP, a união de esforços dos partícipes visando, em forma de cooperação e parceria, o desenvolvimento de políticas, projetos e programas no sentido de difundir e incentivar a utilização dos métodos de Conciliação, Mediação e Arbitragem, como meios adequados para resolução de controvérsias e litígios, relativos a bens patrimoniais disponíveis, por meio das seguintes formas:
I – Divulgar e difundir junto aos filiados do CRCSC, as noções básicas sobre como utilizar as técnicas de Conciliação, Mediação e Arbitragem, no dia a dia objetivando a solução de controvérsias, utilizando para tanto, os recursos da internet, redes sociais de relacionamentos, informativos, jornais, manuais, palestras, seminários, reuniões, entrevistas, pesquisas, estudos, livros, além de outros;
II – Disseminar junto aos filiados do CRCSC, a cultura, conhecimentos, estudos, pesquisas, experiências e práticas da Conciliação, Mediação e da Arbitragem, sendo que a arbitragem vigente no Brasil tem amparo na Lei n. 9.307/96;
III – Incluir na grade dos Programas/Projetos de Educação Continuada, estudos de temas versando sobre as técnicas da Conciliação, Mediação e Arbitragem, como meios adequados de resolução de controvérsias e litígios;
IV – Incentivar a implantação na grade curricular dos cursos de graduação a disciplina de Conciliação, Mediação e Arbitragem;
V – Incentivar a implantação na grade curricular de cursos de pós-graduação a disciplina de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
* da assessoria de imprensa do CRCSC