Confira as dúvidas mais frequentes dos internautas em janeiro
O levantamento e as respostas são da Fiscosoft.
1) Qual a multa por atraso na entrega da DIRF?
A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor da multa mínima.
Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
A multa mínima a ser aplicada é de:
a) R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Federal (regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996);
b) R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.(Instrução Normativa SRF nº 197/2002)
2) Qual o tratamento a ser dado para as mercadorias recebidas em devolução em período posterior ao da venda, nas empresas optantes pelo Simples Nacional?
Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:
a) o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
b) caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente. (art. 17 da Resolução CGSN nº 94 de 2011)
3) Tratando-se de INSS sobre folha de pagamento, qual é o valor mínimo para recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS)?
É vedado o recolhimento, em GPS, de valor inferior a R$ 10,00. Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo de R$ 10,00, deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento (art. 398 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238/2012).
4) Qual é o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011?
O prazo para a entrega da declaração da RAIS começou no dia 17 de janeiro de 2012 e terminará no dia 9 de março de 2012 (art. 6º da Portaria MTE nº 7/2012).
5) ICMS/SC – Na transferência interestadual de material de uso e consumo entre estabelecimentos de mesma titularidade deve ser recolhido o diferencial de alíquota?
Na legislação do Estado de Santa Catarina não há previsão de dispensa do recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquota, razão pela qual, em regra, o contribuinte catarinense deverá recolher o ICMS relativo ao diferencial de alíquota quando receber em transferência material de uso ou consumo de outro estabelecimento de sua titularidade situado em outra unidade da Federação.