16/03/2012
Hoje: transmissão sem multa da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e Cofins
A Receita Federal comunica às pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo da escrituração digital do
PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições) referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, no último dia 14 de março,
a faculdade de transmissão do arquivo referido até hoje (16), sem incidência da penalidade prevista no art. 10 da Instrução Normativa
RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
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