Obrigações para compra de papel são suspensas
Uma decisão judicial suspendeu as obrigações acessórias criadas pelo Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional). O sistema é usado por contribuintes que usufruem da isenção constitucional de impostos na aquisição de papel destinado à impressão de livros ou periódicos.
A suspensão foi divulgada por meio da republicação, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS nº 9, de 30 de março de 2012. À norma foi acrescentada a cláusula nº 17. O dispositivo informa que uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu os efeitos do convênio até que seja julgado o mérito de uma ação judicial.
O processo mencionado no convênio foi proposto pela Câmara Brasileira do Livro (CBL). A entidade alega na ação que a norma que criou o Recopi estabeleceu obrigações que não estão previstas na Constituição. “O Confaz não pode, por meio de um convênio, situar uma série de obrigações prévias para que o editor possa comprar o papel para livro ou jornal”, afirma a advogada Cláudia de Brito David, do escritório Lourival J. Santos Advogados, que defende a CBL. Ela afirma que a fiscalização pelos Estados deveria ser feita após as operações envolvendo o papel.
Fernanda Gomes Garcia, gerente jurídica da CBL, diz que os contribuintes são obrigados a se inscrever no Recopi para garantir a isenção de impostos em operações com papel, o que não está previsto na Constituição. O convênio que criou o sistema estipula ainda que a empresa poderá ser descredenciada caso esteja irregular perante a Secretaria da Fazenda. “É uma maneira de [os Fiscos] usarem o Recopi de forma coercitiva”, diz.
A decisão obtida pela CBL foi proferida em fevereiro por um desembargador do TRF. O caso agora será julgado pela 7ª Turma, que poderá reverter a decisão e restabelecer os efeitos do Convênio ICMS nº 9.
O Recopi foi criado para que os Estados se certifiquem que apenas empresas que atuam na produção de livros ou jornais estão usufruindo dos benefícios garantidos pela Constituição.
Reportagem de Bárbara Mengardo para o Valor Econômico