28/10/2009
Ações criminosas, sociedade apenada, valores questionáveis
No universo desse novo cenário economico, encontramos profissionais e empresas que labutam diuturnamente em suas devidas profissões para amealhar o seu orçamento, sabemos que nesse universo há diversas especies de profisionais e que muitas vezes é importante que tenhamos conhecimento de alguns crimes juridicos que podem se envolver direta ou indiretamente.
A busca de profissionais com invejavel conhecimento com formação ecletica e histórico profissional é uma tarefa árdua, mas possível. A empresa contratante deve se acuidar com bastante propriedade para não se envolver com empresas ou profissionais que tenham caracteristicas adversas disforme aos principios legais, evitando dissabores na saude financeira, social e legalista do empreendimento.
É plenamente concebivel que no novo cenário economico a empresa procure parceiros que possam agregar valor á gestão empresarial, mas é necessário que esses valores sejam avaliados de modalidade particular em sua legalidade, caso contrário poderá ocasionar um problema de dificil solução para a empresa contratante.
É plenamente concebivel que no novo cenário economico a empresa procure parceiros que possam agregar valor á gestão empresarial, mas é necessário que esses valores sejam avaliados de modalidade particular em sua legalidade, caso contrário poderá ocasionar um problema de dificil solução para a empresa contratante.
Sabemos que toda Ação há sempre uma reação igual e oposta e quando os valores individuais são questionáveis o maior prejuízo é da Sociedade contratante que poderá ser apenada por situações passíveis de penalização, mas o mais questionavel é que mesmo sabendo ainda existem os praticantes desses delitos.
Acredito que quando há alguma má formação na performance educacional e no historico profissional pode resvalar nos valores individuais, profissionais e gestores precisam de uma pequena reflexão antes da execução de qualquer fato delituoso.
Diante desse novo cenário economico e ciente que há gestores empresariais que precisam justificar sua existência em prol da empresa que administra, priorizando a sua continuidade e sustentabilidade, é fundamental que avalie e analise as ações sugeridas pelos EXPERT, buscando com isso um conhecimento mais aprofundado de suas ações e fatos gerados por sua gestão.
Em contribuição a seu conhecimento, relacionamos abaixo alguns DELITOS que podem ser interpretados por seus autores, e que esperamos que tenham uma visão pluralista de suas ações, pois o FISCO e o Ministério Público podem ter outro tipo de interpretação.
SONEGAÇÃO FISCAL é todo doloso que tem por objetivo impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrencia de fato gerador (Lei 4.729/1965, artigo 1º, CP artigo 334).
FRAUDE é a má-fe, artificio malicioso, usado para prejudicar, dolorosamente, o direito ou interesses de terceiros. A lei disciplina que todo o ato juridico fraudulento e passivel de nulidade e de punibilidade. No Direito Penal esse assunto é tratado no capitulo dos crimes contra o patrimonio (CP, artigos 171 a 180).
ESTELIONATO é uma armadilha, manobra ardilosa para prejudicar alguem, fraude, engano, burla. Crime contra o Patrimonio que se configura quando alguem, usando meio frandulento, engana ou mantem enganada uma pessoa, tirando vantagem ilicita para sí ou para outrem.
LAVAGEM DE DINHEIRO é o ato de ocultar ou dissimular a origem, localização, natureza, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, oriundos de crimes, diretos ou indiretamente. (Lei No. 9613/98 artigo 1º.).
CONLUIO é a combinação entre pessoas para enganar ou prejudicar alguem, conspiração, trama.
EXPERT, palavra do dicionário da lingua inglesa que significa perito, destro, esperto, sabedor, técnico, especialista.
ESPERTO palavra de origem do latin, que significa desperto, vivaz, vivo, ágil, rápido, astucioso, astuto, manhoso, energético, ativo.
Em todos os meus artigos e livros publicados, procuro sempre demonstrar que a educação continuada a capacitação e qualificação dos profissionais, derivam de esforço individual que poderão resultar em frutos positivos para a empresa e para o desenvolvimento intelectual do profissional.
Entendemos que esse titulo e seu desenvolvimento poderão auxiliar empresas e profissionais a se inteirar mais profundamente de determinados delitos que podem ser passíveis de penalização.
Ressaltamos que o presente artigo visa simplesmente contribuir com a busca de uma educação continuada dos profissionais e agregar valor a sua capacitação e qualificação, qualquer similaridade ou semelhança com qualquer empresa ou situação é mera coincidencia.
Autor: Elenito Elias da Costa
Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, Consultor do Portal da Classe Contábil, da Revista Netlegis, articulista do Interfisco, do IBRACON — Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Boletim No.320), autor de vários textos científicos registrados no Instituto de Contabilidade do Brasil, autor de artigos publicados na Revsita CTOC em Portugal, sócio da empresa IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA
Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, Consultor do Portal da Classe Contábil, da Revista Netlegis, articulista do Interfisco, do IBRACON — Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Boletim No.320), autor de vários textos científicos registrados no Instituto de Contabilidade do Brasil, autor de artigos publicados na Revsita CTOC em Portugal, sócio da empresa IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA
Fonte: Classe Contábil
Postado por:
