O contribuinte em face da Administração Pública
Alexandro Vieira da Silva*
Nossa Carta Magna de 1988, tangente aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, tipifica no artigo 5º, inciso LV: ‘‘aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes’’. Já o inciso LXXVII, do artigo 5º da referida Carta, diz que: ‘‘a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação’’. Com esses dispositivos constitucionais, o cidadão/contribuinte tem o livre acesso à Administração Pública quanto ao Poder Judiciário, podendo reivindicar seus direitos, obedecendo os prazos de prescrição e de decadência de cada caso.
O Processo Administrativo Tributário – PAT – ou Processo Fiscal se desenvolve ordinariamente com instrução, apreciação e julgamento das questões surgidas entre os contribuintes e o gestor do Tesouro Público – Fisco – em sentido genérico. Isso decorre da interpretação e aplicação da legislação tributária. O Procedimento Administrativo Contencioso tem por finalidade resolver conflitos emergentes da relação Contribuinte e Fisco dentro do âmbito da Administração Pública. Lembrando que, a Administração Pública, tem por escopo zelar pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, explícitos no artigo 37 da Constituição Federal/88.
Entretanto, na relação tributária existem dois extremos: de um lado o contribuinte, a parte mais vulnerável, que, quase sempre se encontra despreparada diante de matéria tão complexa. Do outro lado, o Fisco com servidores altamente qualificados para autuar e, consequentemente, julgar o contribuinte. Como no PAT existe o princípio da Informalidade, o contribuinte pode pessoalmente questionar junto à Administração Pública qualquer ato praticado pelos seus servidores, sem a presença do Advogado. No entanto, existem várias situações de extrema complexidade que se torna mais viável recorrer a um profissional tecnicamente capacitado da área tributária, do que ver o seu direito se escoar por água abaixo.
Por fim, deixo um alerta aos contribuintes: exerçam os seus direitos junto à Administração Pública, não aceitem imposições unilaterais sem mesmo questionar. E o mais importante: lutem sempre com Ética! Só assim poderemos dizer que vivemos em um Estado Democrático de Direito!
* Alexandro Vieira da Silva é acadêmico de Direito da Faculdade Alfa
** artigo publicado no Diário da Manhã – www.dm.com.br
