Mais um instrumento para a evolução
O Brasil ainda é um dos países de mais profunda desigualdade econômica e social: nono maior mercado consumidor do mundo, mas 60º colocado em consumo per capita.
Apenas na segunda metade do século 20 a questão dos desequilíbrios regionais passou a receber maior atenção por meio de políticas de desenvolvimento regional implementadas pela União. Ponto alto dessas políticas é o Fundo de Participação dos Estados (FPE), pensado a partir da Constituição de 1988 e regulamentado por lei complementar de 1989, na questão dos critérios para distribuição dos recursos.
O FPE é composto por 21,5% do produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os critérios estipulam coeficientes fixos para cada Estado, destinando 85% dos recursos para as regiões Centro-oeste, Nordeste e Norte e 15% para as regiões Sudeste e Sul. Aqui em Santa Catarina, nós temos o terceiro menor índice entre os 27 Estados (1,2798), o que representou aproximadamente 2,4% da nossa receita ao longo do período.
Até o final de 2010, o FPE deve destinar aos Estados algo próximo a R$ 650 bilhões. Fica a pergunta: melhoramos? Pouco. Mesmo que concentrados nestas regiões, os piores resultados são os dos Estados do Nordeste e do Norte, onde a renda per capita permanece estagnada. Passamos mais de 20 anos ignorando que as economias regionais evoluíram de forma muito diferenciada. A expansão da fronteira agrícola e dos serviços, a desconcentração da indústria e a criação de um grande mercado consumidor não são levados em consideração pelo mecanismo que deveria auxiliar no fechamento da equação fiscal dos Estados.
De outro lado, o FPE é uma transferência efetuada pela União de forma obrigatória e sem contrapartida – o que permite ao gestor público a sua alocação para qualquer tipo de finalidade. Poderíamos vincular parte dos recursos somente a investimentos, por exemplo.
Novos critérios para o FPE devem ser definidos por uma fórmula que permita ajustes periódicos e pondere potencial, arrecadação direta e necessidades de cada ente federado. Em função de decisão no STF, os critérios deverão ser alterados até 2012 – uma chance para evolução e crescimento do País, desde que tenhamos inteligência e habilidade, sempre buscando o bem coletivo.
* por Cleverson Siewert, Secretário de Estado da Fazenda / artigo publlicado no A Notícia

