Quando a formalização do contrato é difícil …
Existem diversas situações em que a formalização do contrato não é feita de forma adequada, às vezes por falta de opção.
Se algum advogado estiver lendo vou receber voz de prisão – mas quem realmente lida com contratações sabe bem o que vamos discutir aqui.
Por exemplo: uma prestação de serviços internacional. Uma pequena consultoria brasileira vai prestar serviços em um país que não figure na lista dos mais ricos ou desenvolvidos – já passou por isso ?
Os tratados internacionais foram desenhados para grandes empresas e regram a formalização com tantas exigências que inviabilizam a formalização prévia de pequenos negócios:
Eles não foram desenvolvidos para complicar e sim para tentar equalizar os controles das diferentes leis de cada país, principalmente quando os países se situam em comunidades geográficas diferentes ou quando têm grau de
Mas acabam complicando de tal forma que os negócios acabam encontrando uma forma de simplificar a contratação que por envolver nações distintas já é complicada por natureza.
O que se costuma fazer na prática é uma documentação simples, descrevendo os termos do que se está contratando, como se dará o recebimento do objeto e a forma de pagamento – todas as inúmeras cláusulas de proteção das partes são abandonadas.
Geralmente o que seria mais complicado é a forma de pagamento: imagine uma empresa brasileira vendendo serviços para um país do oeste da Ásia (sem nenhum preconceito: vamos deixar isso claro para não haver pré julgamento – poderia dizer do nordeste da América do Sul, ou da África Central, ou de qualquer outra região onde os costumes e as leis são muito diferentes das nossas).
Voltando ao caso: a empresa brasileira terá que deslocar profissionais para outro país, o que envolve custo elevado e, ao contrário da prestação de serviços no próprio Brasil onde a regra é trabalhar e depois receber, necessita de antecipação para viabilizar o negócio … e a contratante aceita !
É praxe enviar uma fatura (invoice) referente à antecipação e só quando o depósito é feito a nota fiscal eletrônica é realmente emitida – e só é emitida referenciando a parcela do depósito e não o valor total da prestação de serviços que vai se compondo de acordo com o pagamento e não com o objeto entregue.
A fatura não tem valor fiscal algum, e os impostos não são recolhidos na data da emissão, é verdade, mas como emitir uma nota fiscal fatura contra uma empresa de outro país e recolher impostos quando o risco de não receber é grande ? Quem conhece a realidade do mercado sabe em uma situação dessas entre a fatura e a data de pagamento, ou a desistência da contratante, podem se passar alguns meses.
Este exemplo ilustra bem uma prática que não é ‘ortodoxamente legal’ mas é largamente praticada pelas empresas, e tirando o aspecto 'mais puritano' da identificação do momento exato do fato gerador do débito tributário todo o resto da operação é legal.
Existem diversos outros exemplos similares em que se foge do risco do negócio – apenas isso – não existe a menor intenção de sonegar.
O que eles têm em comum é uma formalização precária do contrato.
Quando um problema surge na relação comercial vem ‘de carona’ o problema da formalização inadequada e a ‘dura’ do advogado que fica dizendo: ‘eu avisei’.
(fala sério: tem coisa pior do que estar com a cabeça cheia e ainda ouvir alguém dizendo que avisou – ninguém merece – mas …)
A experiência nos ensina que é preciso avaliar bem os riscos da não formalização, mas nunca se deve ter a real dimensão do risco que se corre.
Tendo a real dimensão do risco, vale a máxima de que ‘o que foi combinado não é caro’ – isso vale também para o risco de não formalizar adequadamente a relação comercial !
* por Enio Salu, sócio-diretor da Escepti Serviços Empresariais. Graduado em processamento de dados pela Unesp, pós-graduado em administração pela USP e especializações em administração / artigo publicado no www.financialweb.com.br

