Leitores digitais têm direito a imunidade tributária
Nos últimos anos tem-se visto um aumento significativo na utilização e publicação de livros através de mídias digitais, as quais vêm substituindo a forma mais comum de publicação de livros: o papel.
A última novidade em termos de tecnologia é a criação de leitores digitais, os conhecidos e-readers, que têm por função precípua a leitura e o armazenamento de livros, periódicos e jornais digitais.
Esta nova tecnologia promete uma revolução na forma de disseminação da cultura e do conhecimento, e principalmente de acesso a grandes obras.
Os leitores digitais permitem ao usuário o armazenamento de centenas de livros em um único aparelho, leve, prático e funcional.
Neste contexto os tribunais nacionais têm reconhecido e estendido a imunidade tributária garantida aos livros e ao papel que se destina a sua publicação, também aos livros e mídias digitais, como o CD-ROM.
Com os novos leitores eletrônicos, não poderia ser diferente, de modo que os Juízes Federais têm proferido as primeiras decisões sobre o tema.
Na cidade de Joinville/SC a banca Silva, Santana e Teston Advogados, levantou a discussão acerca da extensão da imunidade ao leitor Kindle, frente a Justiça Federal, e em decisão liminar proferida pela Juíza Claudia Dadico em Mandado de Segurança proposto pelos Advogados Matheus B Boscardin e Kathyanni T. M de O. Santos, foi garantida a aplicação da imunidade ao leitor digital “Kindle”, produzido e comercializado pela empresa americana Amazon.
Com a decisão os importadores do aparelho ficam desobrigados ao pagamento de quaisquer impostos incidentes sobre o produto.
A imunidade tributária torna os leitores digitais mais acessíveis economicamente, facilitando o acesso à cultura e ao conhecimento pela população em geral.
* por Matheus Bitsch Boscardin (matheus@sst.adv.br) e Kathyanni T. M. de O. Santos (kathyanni@sst.adv.br), advogados do escritório Silva, Santana & Teston Advogados
