O Regime Especial DIAT e os reflexos nas operações com DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro
Os importadores e os profissionais ligados à área de comércio exterior devem ficar atentos às interpretações do Gescomex – órgão responsável pela fiscalização das operações de importação em Santa Catarina – relativas ao Regime Especial adotado pelo governo de Santa Catarina e conhecido pela denominação DIAT. Em muitos casos, um procedimento equivocado pode gerar autuações e, por consequência, multas bastante pesadas.
A regra geral de aplicação do Regime Especial condiciona à realização das importações por meio dos portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados no Estado. Quando por via terrestre, é permitida a entrada por outra unidade da Federação, desde que a mercadoria seja originária de países membros ou associados ao Mercosul.
Pela posição atual do Gescomex, outras modalidades de operação de importação via DTA (Declaração de Transito Aduaneiro) são interpretadas para aplicação deste regime, conforme orientação repassada, em ofício interno, pela Secretária da Fazenda.
De acordo com essa interpretação, não existe nenhuma irregularidade para aplicação do Regime quando a mercadoria vier do Exterior, e desembarcar em aeroporto internacional de outra unidade da Federação, se essa mesma mercadoria for remetida via DTA – Lacrada para Santa Catarina, com os procedimentos de desembaraço ocorrendo aqui no Estado.
O impedimento para a incidência do benefício fiscal ocorre quando a mercadoria é remetida do Exterior e desembarca em outra unidade da Federação via Modal Marítimo. O veto existe porque Santa Catarina tem estrutura operacional em seus portos para receber a mercadoria direto do Exterior.
De acordo com a Fiscalização do Gescomex, o cenário mais seguro seria desembaraçar no aeroporto de Navegantes ou Florianópolis a mercadoria vinda de aeroportos de outros Estados, utilizando-se sempre o mesmo modal. No caso, por exemplo, de modal aéreo para modal aéreo, tal operação é permitida face a falta de estrutura dos aeroportos catarinenses para receber vôos internacionais.
Outras modalidades de Operações de Importação, via DTA, correm risco de divergência de interpretação pelo Gescomex. Isso leva a autuações fiscais de empresas enquadradas no Regime Especial, muitas vezes por desconhecerem as regras de importações via DTA. Em vista disso, é de extrema importância as empresas do segmento de importação, que operam nas modalidades mencionadas neste artigo, revisem a utilização de DTA na vigência do benefício fiscal.
* por Patrícia Tarnoswki Azevedo, advogada da área tributária empresarial e comércio exterior do escritório Telini Advogados Associados

