A rejeição a uma nova CPMF e o clamor da sociedade
É muito positiva a notícia divulgada de que o plenário da Câmara finalizou a votação do projeto de lei complementar que regulamenta a Emenda 29, estabelecendo critérios mais rigorosos para definir o que de fato é considerado gasto com ações de saúde pública. Com essa votação, num primeiro momento coloca-se no compasso de espera a proposta do governo de criar a Contribuição Social para a Saúde (CSS), que seria a volta da CPMF disfarçada sob outra denominação. Não significa, entretanto, que o governo irá abandonar a ideia de um novo tributo sob a alegação de gerar recursos para os investimentos em saúde.
É preciso que a sociedade se mantenha atenta e por meio das suas entidades representativas se posicione contrária a qualquer manobra para a volta do tributo seja como projeto de lei ou como emenda complementar. Já havíamos dito, em outro momento, que a recriação da CPMF ou de qualquer denominação que receba, é um retrocesso para a economia brasileira. Trata-se de medida totalmente sem propósito, considerando que, para que o País aumente o ritmo de crescimento econômico, é preciso aumentar a competitividade dos produtos, e não por meio de medidas que trafegam no sentido contrário da desoneração fiscal. Outro aspecto é que a então CPMF não é um tributo transparente. Apenas uma parte da arrecadação da CPMF pode ser observada pelos contribuintes, ou seja, aquela parcela que sai diretamente das contas correntes. Ao contrário, o valor pago pelas empresas ao longo da cadeia produtiva e que, em maior ou menor grau dependendo da estrutura de mercado, está incluído nos preços dos produtos, não é percebido pelos consumidores.
Cabe ainda ponderar que mesmo com o fim da CPMF, conforme constatado na época, não houve alteração significativa no comportamento da receita do governo federal. A extinção da CPMF, a partir de janeiro de 2008, foi em parte compensada com o aumento das alíquotas do IOF e da CSLL sobre as instituições financeiras.
É decisivo ficar atento ao que se passa em Brasília. Assistimos a um jogo de manobra entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto sobre quem assumirá a paternidade da recriação do imposto que substituiria a CPMF, no bojo da regulamentação da Emenda Constitucional 29. Que fique claro que não há discordância quanto ao fato de que a área da saúde necessita cada vez mais recursos. Entretanto, o argumento de que a União não possui os recursos necessários para o financiamento da saúde, conforme determina a emenda 29 não encontra respaldo na arrecadação federal devido à elevadíssima carga tributária e aos sucessivos recordes de arrecadação, que desautoriza as alegações de perdas com a extinção da antiga CPMF.
* por Durval Marcatto Junior, presidente da ACIJS – Associação Empresarial de Jaraguá do Sul / artigo publicado no AN Jaraguá

