Revogação do benefício de redução da base de cálculo do ICMS
O benefício fiscal de redução da base de cálculo, previsto na legislação do ICMS para atacadistas e distribuidoras sediados em Santa Catarina, vem sendo revogado pela Secretaria de Estado da Fazenda para algumas empresas, sob a alegação de não cumprimento das obrigações acessórias.
Esse benefício, que representa uma redução de 5% na alíquota interna do ICMS, depende de concessão formal pela Diretoria de Administração Tributária, e, para usufruí-lo, as empresas do segmento devem atentar para o cumprimento efetivo das obrigações acessórias impostas pela legislação que ampara o referido benefício.
Mesmo quando respeitados os prazos de entrega dos arquivos eletrônicos referentes à Escrituração Fiscal Digital-EFD, as obrigações acessórias não serão reconhecidas como cumpridas se as informações estiverem incompletas.
A falta dessas informações desencadeia a revogação do regime especial de redução de base de cálculo, impossibilitando à empresa repassá-lo aos preços das mercadorias distribuídas aos seus clientes.
No entanto, cabe recurso junto aos órgãos responsáveis, visando a suspensão dos efeitos da revogação, bem como a abertura de prazo para regularização da entrega eletrônica das informações.
* por Fernando Telini, Patrícia Tarnoswki Azevedo, advogados tributaristas – advogados@telini.adv.br

