25/10/2011 POSTADO EM: Últimas Notícias

Postado por:

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

    DELCI TAMANINI

    LEI Nº 12.249/10

    DE 11 DE JUNHO DE 2010
    ..ALTERA., OS DECRETOS-LEIS NºS. 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946, ..

    Art. 76. Os arts. 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1º:

    “Art. 2º. A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1º.” (NR)

    “Art. 6º……………………………………..
    f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)

    É preciso muito estudo antes da manifestação. Afinal o que está prevalecendo?

    Délci Tamanini
    Contadora
    CRCSC – 021812/O-4

    Responder